Em 1976 saiu da conferência da UNESCO em Nairobi a definição do conjunto histórico urbano, que tenta conjugar a preservação da urbe com as exigências contemporâneas, apoiada pela administração local e municipal, associações de moradores e de bairros e de órgãos técnicos.
Em Cabo Verde, a classificação dos centros históricos como Património Nacional são feitos com base na lei nº. 102/III/90, de 29 de dezembro, revogado pela Lei nº 85/IX/2020, de 20 de abril, visando a preservação, a defesa e a valorização do património cultural cabo-verdiano.
A legislação nacional define os sítios históricos como “Obras do homem ou obras conjuntas do homem e da natureza, espaços suficientemente característicos e homogéneos, de maneira a poderem ser delimitados geograficamente, notáveis pelo seu interesse histórico, arqueológico, artístico, científico ou etnológico.”
Salvaguardar os centros históricos classificados tem sido o grande desafio de Cabo Verde. Isto tendo em atenção as formas e tipos de intervenções que devem ser feitas, de modo que os centros Património Nacional não percam a sua identidade, mas também não coloquem em causa a integridade da população.
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