A proteção de um bem a Património Imaterial Nacional obedece aos seguintes princípios explícitos na:
• Convenção para a Salvaguarda do Património cultural Imaterial, ratificado por Cabo Verde em 2008.
• Regime Jurídico do Património Cultural – (lei nº 85/IX/2020, de 20 de abril).
Os Princípios:
1. Merecem proteção enquanto bens imateriais, os bens que constituem parcelas estruturantes da identidade e da memória coletiva cabo-verdiana e que englobam as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas – junto com os instrumentos, objetos, artefactos e lugares que lhes estão associados (…).
2. O procedimento deve garantir a participação das comunidades, grupos e organizações não governamentais pertinentes;
3. Assegurar a mais ampla participação possível das comunidades, (…) que criam, mantêm e transmitem esse património, e os envolver activamente na sua gestão;
4. Ter supervisão e validação do serviço de administração patrimonial competente MCIC- IPC;
5. Passar por um processo criterioso de inventário, proposta de classificação e elaboração do plano de salvaguarda.