A legislação cabo-verdiana, lei nº 102/III/90, enquadra a definição do património arqueológico no de Sítios Históricos, no qual define que “são obras do homem ou obras conjuntas do homem e da natureza, espaços suficientemente característicos e homogéneos, de maneira a poderem ser delimitados geograficamente, notáveis pelo seu interesse histórico, arqueológico, artístico, cientifico ou etnológico”.

Sítio Histórico Cidade Velha, Património Mundial
Ribeira Grande de Santiago, comumente designado de Cidade Velha trata-se do primeiro aglomerado europeu nos trópicos. Durante séculos