Monumentos e Sítios

Património Arqueológico
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A legislação cabo-verdiana, lei nº 102/III/90, revogado pela Lei nº 85/IX/2020, de 20 de abril, enquadra os bens arqueológicos imóveis ou móveis, terrestres ou subaquáticos como património nacional.

 A mesma lei define os trabalho arqueológicos como “todas as investigações que tenham por finalidade a descoberta de bens de carácter arqueológico, no caso de estas investigações implicarem uma escavação do solo ou uma exploração sistemática da sua superfície, bem como no caso de se realizarem no leito ou no subsolo de águas nos interiores ou territoriais.”

A lei do património nacional classifica todos os achados e despojos históricos recolhidos dentro da área de jurisdição de Cabo Verde, como propriedades do Estado, cabendo a este “preservar, defender e valorizar o património cultural do povo cabo-verdiano, incumbindo-lhe criar e promover as condições necessárias para o efeito”

A nível internacional, a preservação e valorização do património arqueológico é coordenado pelo International Council On Monuments and Sites (ICOMOS) através da Carta Sobre a Proteção e a Gestão do Património Arqueológico de 1990.

Segundo o ICOMOS O “património arqueológico é aquela parte do material arqueológico a partir da qual os métodos arqueológicos proporcionam informação primária. Ele compreende todos os vestígios da existência humana e consiste em sítios relacionados com todas as manifestações da atividade humana, estruturas abandonadas, e vestígios de todos os tipos (incluindo sítios subterrâneos e subaquáticos), bem como todos os materiais culturais transportáveis que lhes estão associados”.

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