Rechercher
Fermer ce champ de recherche.
Rechercher
Fermer ce champ de recherche.

Monumentos e Sítios

Monumentos
Partilhar

A lei cabo-verdiana classifica como monumento as obras arquitetónicas, composições importantes ou criações mais modestas, notáveis pelo interesse histórico, arqueológico, artístico, cientifico, técnico ou social, incluindo as instalações ou elementos decorativos que fazem parte integrante destas obras, bem como as obras de pintura e cultura monumental.

A forma de classificação de um monumento, segundo a Lei do património cultural de Cabo Verde, é feita de acordo com o proprietário do mesmo. Sendo um imóvel do Estado, sua classificação é feita por decreto do Governo.

Quando pertencente a autarquia local ou pessoas coletivas de direito público, a sua classificação é concretizada por portaria do membro do Governo   responsável pela cultura, se houver   acordo do proprietário. Não havendo acordo, a classificação   e feita por decreto do Governo.

De referir que um bem classificado património nacional não pode ser modificado ou restaurado sem   autorização   e a fiscalização   dos serviços do património cultural, no caso o Instituto do Património Cultural.

Atualmente encontra-se classificado Património Nacional, os monumentos que integram o Sítios histórico da Cidade Velha-Património Mundial, e o Campo de Concentração do Tarrafal. 

Outros Pontos do Roteiro Turístico

Pelourinho

Construído no limiar do século XVI, entre 1512 ou 1520, enquanto símbolo do poder municipal e da justiça real. Localizado no centro da cidade, local

Saber Mais

Outros Monumentos

Pelourinho

Construído no limiar do século XVI, entre 1512 ou 1520, enquanto símbolo do poder municipal e da justiça real. Localizado no centro da cidade, local

Saber Mais

Outros Patrimónios

Monumentos

A lei cabo-verdiana classifica como monumento as obras arquitetónicas, composições importantes ou criações mais modestas, notáveis pelo interesse histórico, arqueológico, artístico, cientifico, técnico…

Sabei Mais »

Sitíos Históricos

São classificados como sítios históricos, as obras do homem ou obras conjuntas do homem e da natureza, espaços suficientemente característicos e homogéneos, notáveis …

Sabei Mais »