O Governo de Cabo Verde aprovou o estatuto do Instituto do Património Cultural (IPC), pelo Decreto Regulamentar nº 03/2020, de 17 de janeiro. Um decreto que revogou, portanto, o Decreto-Lei nº 22/2014, de 18 de maço.
Conheça o Estatuto que rege o Instituto do Património Cultural: Ver/ Download (.pdf)
O Conselho Científico é um órgão consultivo que tem por objetivo coadjuvar o Conselho da Administração do Instituto do Património Cultural, nos assuntos de natureza técnico-científica.
Estando-lhe acometidas competências relacionadas com a identificação, seleção e no seguimento de projetos de natureza técnico-científico, mediante critérios pré-estabelecidos.
De acordo com os estatutos do Instituto do Património Cultural, o Conselho Científico é por um representante do corpo técnico da instituição, na qualidade do presidente e duas personalidades externas de reconhecidas competências nas áreas relacionadas com o património.
Compõe ainda o conselho Cientifico os membros do conselho diretivo do Instituto. Ver/Donwload.PDF
Este manual apresenta, documenta e normaliza a utilização da identidade visual do Instituto do Património Cultural (IPC). Tem como objetivo, preservar a propriedade visual e promover uma correta disseminação, compreensão, identificação e memorização da marca do IPC.
A marca do Instituto do Património Cultural tem como elemento principal o “Farol”, um ponto sinalizador antigo de Cabo Verde e de grande importância para a navegação, acompanhado pelo nome da instituição.
Conheça o Manual de Identidade Visual do IPC: Ver/ Download (.pdf)
Este instrumento apresenta todas as informações necessárias para a produção de projetos de sinalização turística e cultural, entre elas, orientações para aplicação do emblema do Patrimônio Mundial da UNESCO, modelos de diferentes peças de comunicação visual e materiais mais adequados.
Conheça o Manual de Sinalização do Património Mundial: Ver/ Download (.pdf)
A carta sobre a proteção e a gestão do património arqueológico, elaborada pelo International Council on Monuments and Sítes (ICOMOS), em 1990, reflete princípios e linhas de orientações básicas sobre a proteção do património arqueológico com validade global.
Por esta razão, ela não pode levar em conta os problemas científicos e as possibilidades de regiões ou de países específicos. A carta deve ser, por essa razão, suplementada ao nível regional e ao nível nacional com mais princípios e linhas de orientação sobre essas necessidades.
Conheça a carta do património arqueológico: Ver/ Download (.pdf)
A Convenção da UNESCO para a proteção do patrimônio cultural subaquático, adotada pela conferência geral da UNESCO, em 2 de Novembro de 2001, na sua trigésima primeira sessão, é um importante tratado internacional cujo objetivo é proteger o património cultural subaquático.
Ela entra em vigor para os Estados Partes três meses após a vigésima ratificação.
Conheça a convenção da UNESCO para a proteção do património cultural subaquático: Ver/ Download (.pdf)
A Convenção para a proteção do património mundial, cultural e natural saiu da décima sétima sessão da conferência geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), ocorrido de 17 de Outubro a 21 de Novembro de 1972.
Uma sessão de onde estabeleceu-se a definição do património cultural e natural, os parâmetros de proteção nacional e proteção internacional, organizou-se um comité intergovernamental para a proteção do património mundial, cultural e natural. Constitui-se um fundo para a sua proteção, bem como as condições e modalidades de assistência internacional.
Conheça a convenção da UNESCO para a protecção do património mundial, cultural e natural: Ver/ Download (.pdf)
A Convenção para salvaguarda do Património Imaterial saiu da 32ª sessão da Conferência Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), decorrido entre 29 de setembro e 7 de outubro de 2003.
Uma convenção apoiada em vários fatores, dentre as quais, a inexistência, até então, de um instrumento multilateral de carácter vinculativo visando a salvaguarda do património cultural imaterial. Isto considerando que os acordos, recomendações e resoluções internacionais existentes em matéria de património cultural e natural necessitavam de ser eficazmente enriquecidos e complementados por novas disposições relativas ao património cultural imaterial.
Conheça a convenção da UNESCO para a salvaguarda do Património Cultural Imaterial: Ver/ Download (.pdf)
A criação de museus de baixo para cima, das bases comunitárias para estruturas de caráter nacional, passando de uma rede de pequenos museus para um grande museu em rede é hoje um ganho para o país, devido às suas caraterísticas arquipelágicas.
É nesse quadro que uma legislação se impõe, para simplificar o processo da instalação dos museus, o seu funcionamento, tratando as questões como identificação e definição do conceito de museu, o programa de reabilitação arquitetónica, elaboração do projeto museológico e museográfico por equipas multidisciplinares.
O diploma, criado pelo Decreto-lei nº 30/2016 de 16 de Abril, é aplicável aos museus, independentemente da respetiva propriedade ser pública ou privada, não se aplicando às bibliotecas, arquivos e centros de documentação.
Entretanto, esta lei irá ser revogada pelo novo decreto lei que está em discussão no parlamento cabo-verdiano.
Conheça o Decreto-lei que regula a criação e funcionamento dos museus em Cabo Verde Ver/ Download (.pdf)
O novo Regime Jurídico do Património Cultural (Lei nº 85/IX/2020 de 20 de abril) tem por objetivo a preservação, defesa e valorização do património cultural cabo-verdiano.
Conheça o novo Regime Jurídico do Património Cultural de Cabo Verde: Ver/ Download (.pdf)
Neste Guia pretende-se dar a conhecer os grandes princípios que sustentam as normas construtivas em vigor na Cidade Velha, nomeadamente as Medidas Preventivas que regulam a intervenção no sítio histórico da Ribeira Grande de Santiago aprovadas em Assembleia Municipal de 28 Maio de 2018, através da Deliberação no 20/AM/2018.
Concebido como um documento orientador, a utilizar em processos de escolha de soluções possíveis, considerou-se importante exemplificar situações concretas de intervenções no quadro de um projeto de valorização consciente do bem comum.
As indicações aqui expressas não substituem o conhecimento e indispensável cumprimento de todos os regulamentos em vigor, o que poderá ser assumido com maior convicção se forem compreendidos os seus fundamentos. Ver/ Download (.pdf)