Tribunal da Comarca da Praia notifica IPC após a solicitação da providência cautelar, caso Edifício Bodona

IPC ausculta os envolvidos no caso “Edifício Bodona”

No âmbito do processo “Edifício Bodona”, o Instituto do Património Cultural, representado pelo seu presidente, Hamilton Jair Fernandes e acompanhado pelos testemunhos, apresentam na manhã de hoje no Tribunal da Comarca da Praia, para uma audiência no quarto juízo cível.

A solicitação da medida por parte do IPC visa acautelar, por via judicial, os eventuais perigos que este edifício patrimonial, sito no Centro Histórico da Praia, Património Nacional, poderá estar sujeito durante o tempo em que decorrem os procedimentos técnicos e formais, com o fito de apurar todas as alterações feitas ao edifício em causa.

A mesma se justifica pelo fato de que ao realizar a obra sem solicitar um parecer das autoridades competentes em matéria de proteção do património, neste caso o IPC, o responsável pelas construções violou o artigo 18 nº1 do regime de valorização e proteção do património cultural que determina todos “Os imóveis classificados ou em vias de classificação não podem ser demolidos, no todo ou em parte, nem ser objeto de obras de restauro, sem prévio parecer dos órgãos competentes do Ministério de tutela”.

A ausência do pedido de parecer junto do IPC culminou na realização de uma construção que descarateriza a edificação vertical, alterando substancialmente a sua arquitetura tradicional, sua volumetria e altimetria original.

O recurso a via judicial foi devido a desobediência reiterada por parte do proprietário, que após vários encontros técnicos, deliberadamente, continuou com os trabalhos.

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