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Monumentos e Sítios

Reserva Natural de Santa Luzia e os Ilhéus
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A legislação cabo-verdiana, lei nº 102/III/90, enquadra a definição do património arqueológico no de Sítios Históricos, no qual define que “são obras do homem ou obras conjuntas do homem e da natureza, espaços suficientemente característicos e homogéneos, de maneira a poderem ser delimitados geograficamente, notáveis pelo seu interesse histórico, arqueológico, artístico, cientifico ou etnológico”.

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