A lei cabo-verdiana classifica como monumento as obras arquitetónicas, composições importantes ou criações mais modestas, notáveis pelo interesse histórico, arqueológico, artístico, cientifico, técnico ou social, incluindo as instalações ou elementos decorativos que fazem parte integrante destas obras, bem como as obras de pintura e cultura monumental.
A forma de classificação de um monumento, segundo a Lei do património cultural de Cabo Verde, é feita de acordo com o proprietário do mesmo. Sendo um imóvel do Estado, sua classificação é feita por decreto do Governo.
Quando pertencente a autarquia local ou pessoas coletivas de direito público, a sua classificação é concretizada por portaria do membro do Governo responsável pela cultura, se houver acordo do proprietário. Não havendo acordo, a classificação e feita por decreto do Governo.
De referir que um bem classificado património nacional não pode ser modificado ou restaurado sem autorização e a fiscalização dos serviços do património cultural, no caso o Instituto do Património Cultural.
Atualmente encontra-se classificado Património Nacional, os monumentos que integram o Sítios histórico da Cidade Velha-Património Mundial, e o Campo de Concentração do Tarrafal.
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